É o processo de gravar novamente os números de identificação do veículo (chassi, motor e vidros) conforme as normas do Detran-SP.
Ele é realizado quando as identificações originais foram danificadas, substituídas ou se tornaram ilegíveis, garantindo que o veículo continue regularizado e rastreável.
A remarcação do chassi é exigida quando:
O número foi corroído, raspado ou danificado;
O veículo passou por sinistro, restauração ou troca de estrutura;
Há determinação do Detran-SP após vistoria.
Esse procedimento garante que o veículo mantenha sua identificação original dentro da lei.
Toda vez que o motor é trocado, substituído, sofre oxidação ou desgastes, o Detran-SP exige a atualização do número para manter a regularização do veículo.
A gravação é feita com equipamentos homologados, assegurando que o número do novo motor esteja corretamente registrado e visível.
A remarcação deve ser feita por uma empresa autorizada e regularizada, que emite toda a documentação necessária para a vistoria e registro junto ao Detran.
Normalmente, é solicitado:
Documento do veículo (CRLV ou CRV);
Documento pessoal do proprietário;
Laudo de vistoria prévia;
Solicitação oficial emitida pelo Detran após análise do caso.
(Os documentos podem variar conforme o estado.)
Em geral, o processo pode ser concluído em 1 a 3 dias úteis, dependendo da agilidade na vistoria e aprovação do Detran.
Não. O número do chassi permanece o mesmo. Ele apenas é regravado no local determinado, garantindo a legibilidade e legalidade do veículo e é acrescentado a silga REM ao final do numero.
Sim. O novo numero é o Detran que determina e ele sempre vem com uma silga no inicio do número e, normalmente, é a silga SP, quando feito no Estado de São Paulo.
Não. Além disso, não é necessário solicitar ao Detran a remarcação, porém o vidro não pode estar com vestígio de adulteração (raspado).
Sim. Após o serviço, o veículo passa por uma nova vistoria, para confirmar que o número foi regravado corretamente e dentro das normas.
Sim. O documento do veículo indicará a observação de que o chassi foi remarcado, conforme determinação do Detran.
Sim. Quando o veículo é recuperado de sinistro ou de furto, e o chassi foi danificado, a remarcação é obrigatória para voltar a circular legalmente.